Este instrumento contém os termos gerais e condições de uso dos serviços de SaaS (Software como Serviço – Software as a Service), especialmente no que tange a gestão e emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, disponibilizados pela LOOPVET SISTEMA VETERINARIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Campos Salles, nº 753, Centro, CEP 17.201-020, Jaú/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.878.366/0001-56, doravante denominada "Contratada" e, do outro lado;
A Pessoa natural responsável pelo cadastramento ou a(s) pessoa(s) jurídica(s) devidamente cadastrada(s) e a ela relacionada(s), que adere a este instrumento em sua integralidade e responsabilidade, doravante simplesmente denominada (“Contratante”).
RESOLVEM AS PARTES, de comum acordo, e na melhor forma de direito, por livre e espontânea vontade e sem nenhum vício de consentimento, formalizar o presente CONTRATO, o qual será regido conforme as cláusulas e condições abaixo.
Cláusulas
Cláusula Primeira: DA ACEITAÇÃO E DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
- Parágrafo Primeiro: Cabe à Contratada, ao seu exclusivo critério e disponibilidade, a aceitação dos pedidos formulados em seu site, sendo-lhe reservado o direito de não aceitar, por qualquer razão e sem prévio aviso, a solicitação de serviços por um cliente ou interessado.
- Parágrafo Segundo: A Contratada, reserva- se ao direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo Contratante quando de seu cadastramento e pedido. A Contratada poderá, entre outras medidas, solicitar ao Contratante dados adicionais e documentos que julgue pertinentes, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros. Caso a Contratada constate haver, entre as informações fornecidas pelo Contratante, dados inconsistentes ou inverídicos, e caso o Contratante deixe de enviar prontamente documentos solicitados pela Contratada, poderá a Contratada bloquear o registro de serviço do Contratante, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade à Contratada, à que título for.
Cláusula Segunda: DO OBJETO
- Parágrafo Primeiro: A Contratada, por si própria ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com ela associada, pela qual se responsabiliza, colocará à disposição do Contratante, através de meios digitais de transmissão de informações, seu serviço de gestão e emissão de notas fiscais eletrônicas (“Serviço”).
- Parágrafo Segundo: O Serviço consiste na emissão de NFC-e e NFS-e, a depender da disponibilidade de cada município e estado da nação, sob a responsabilidade exclusiva do Contratante no que tange as informações prestadas para emissão supramencionada, bem como pela validade do seu respectivo CNPJ, a ser realizada pela Contratada nos termos legais da SEFAZ e das leis brasileira vigentes.
- Parágrafo Terceiro: O Contratante concorda e aceita que todo e qualquer cancelamento de eventuais Notas Fiscais emitidas poderá, a depender de cada estado da nação brasileira, gerar multas e prazos para cancelamento/retificação, os quais serão de exclusiva responsabilidade do Contratante não podendo, em hipótese alguma, ser a Contratada responsabilizada por qualquer atraso ou multa gerada pela incorreção, cancelamento, bem como imprudências, imperícias e negligências advindas das respectivas Notas Fiscais e ações do Contratante
- Parágrafo Quarto: O Contratante apenas poderá adquirir o serviço objeto do presente instrumento se estiver com o sistema da Contratada ativo, tendo em vista ser pressuposto mínimo, gerencial e estrutural para o desempenho do serviço prestado pela Contratada e seu acesso integral pelo Contratante.
Cláusula Terceira: CONDIÇÕES GERAIS DE USO
Parágrafo Primeiro: A Contratada apenas disponibiliza a plataforma que oferece os serviços de emissão de notas fiscais, direcionada a pequenas e médias empresas, sendo a sua responsabilidade restrita apenas ao funcionamento correto do Serviço e de suas funcionalidades conforme este instrumento e o plano contratado pelo Contratante, não detendo a Contratada nenhuma responsabilidade sobre os dados das prestações dos serviços bancários, tributários, pessoais e sensíveis constantes nas notas fiscais emitidas pelos Contratante através do Serviço da Contratada.
Parágrafo Segundo: A Contratada apenas licencia a plataforma e o Serviço aos Contratantes cadastrados, não havendo, entre estas partes, qualquer outra relação, de forma que, não é possível imputar à Contratada a responsabilidade por quaisquer danos causado a terceiros, por atos oriundos do Contratante durante o uso das funcionalidades disponíveis do Serviço.
Parágrafo Terceiro: Cabe somente aos Contratantes responderem por quaisquer danos causados a terceiros, a outros Contratantes, ao Serviço ou à própria Contratada, decorrentes do uso das funcionalidades do Serviço.
Parágrafo Quarto: O uso do Serviço pelo Contratante fica condicionado ao seu cadastro prévio, bem como ao respeito às disposições constantes neste Contrato.
Parágrafo Quinto: O Contratante deverá, obrigatoriamente e sob sua única responsabilidade, inclusive pelo objeto descrito neste instrumento, estar sempre atualizado com as mudanças nas leis fiscais, tributárias, normas, regulamentos entre outros brasileiras, não podendo imputar à Contratada qualquer ônus ou penalidade pela inobservância desta cláusula.
Cláusula Quarta: DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
Parágrafo Primeiro: Para o acesso ao Serviço, o Contratante deverá possuir o equipamento necessário, inclusive computador conectado à Internet, provedor de conexão à Internet, equipamentos, acessórios, software de navegação, certificado digital A1 válido, código CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e seu identificador e outras informações necessárias, sendo o Contratante responsável pela obtenção, manutenção e custeio do equipamento mencionado nesta cláusula, bem como por certificar-se de que sua configuração satisfaz os requisitos para fruição do Serviço.
Parágrafo Segundo: A Contratada garante a disponibilidade do acesso às informações armazenadas em 99% (noventa e nove por cento) do tempo, se comprometendo a realizar um desconto proporcional ao tempo que ultrapassar este percentual nos valores cobrados ao Contratante, em caso de eventuais fatores de sua responsabilidade que impeçam a prestação do Serviço de forma devida, com exceção a disponibilidade dos sistemas dos órgãos municipais, estaduais, federal, inclusive da SEFAZ, a qual a Contratada não tem qualquer gerência ou responsabilidade.
Parágrafo Terceiro: Esse compromisso de nível de serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem de: (i) Interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais; (ii) Fatores que fujam ao razoável controle da Contratada, inclusive casos fortuitos, de força maior, de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) Quaisquer atos ou omissões do Contratante ou de terceiros; (iv) Testes, ajustes e manutenções necessárias ao bom funcionamento do Serviço; (v) Equipamentos, softwares, infraestrutura ou outras tecnologias que o Contratante usar que impeçam o acesso regular ao Serviço, (vi) Falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do Contratante, e (v) expiração do certificado digital.
Parágrafo Quarto: A Contratada não se responsabiliza (a) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa ou dolo comprovados da própria Contratada; (b) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo Serviço; (c) Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do Serviço, e; (d) Por danos causados a terceiros em razão do uso indevido de conteúdo gerado pela Contratada através do Serviço, considerando o funcionamento adequado do mesmo, bem como por eventuais infrações legais cometidas pelo Contratante, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra vigente ou não.
Parágrafo Quinto: O Contratante reconhece não ser de responsabilidade da Contratada danos indiretos, lucros cessantes e o risco inerente às operações de cessão de direitos creditórios ou qualquer outra penalidade/obrigação.
Parágrafo Sexto: A Contratada adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das informações do Serviço armazenadas no software. Contudo, o Contratante reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a Contratada responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de informações resultantes de ataques que a Contratada não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.
Parágrafo Sétimo: O Contratante declara-se ciente de que o Serviço prestado pela Contratada não se trata de consultoria fiscal ou contábil, sendo o Contratante o único responsável por toda e qualquer informação disponibilizada e gerada pelo Serviço, não podendo requerer/imputar a Contratada qualquer dano de ondem moral ou material.
Parágrafo Oitavo: O Suporte técnico da Contratada será realizado dentro do horário comercial, das 9:00hr às 17:00hr, de segunda a sexta feira.
Cláusula Quinta: DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Parágrafo Primeiro: Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante ao Serviço disponibilizado pela Contratada, são de propriedade exclusiva da Contratada.
Parágrafo Segundo: Dessa forma, o Contratante não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do Serviço, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, componentes, desenhos, códigos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no software do Serviço.
Parágrafo Terceiro: Caso o Contratante, de alguma maneira, independente de dolo ou culpa, infrinja direta ou indiretamente a presente cláusula, responderá, sem precedentes, por toda e qualquer perda, dano e lucros cessantes que vierem a ser apurados.
Cláusula Sexta: DO PRAZO
Parágrafo Único: O presente CONTRATO entra em vigor na data de seu aceite pelo Contratante, e vigorará pelo prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus as partes, através de uma simples notificação de rescisão contratual a ser enviado ao e-mail: suporte@loopvet.com.br.
Cláusula Sétima: DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: A Contratada fará jus a uma remuneração mensal no valor referente ao plano escolhido pelo USUÁRIO Contratante quando da aquisição dos serviços oferecidos pela Contratada, a ser paga através do respectivo boleto bancário, o qual será enviado no email cadastrado pelo USUÁRIO Contratante.
Parágrafo Segundo: Caso o USUÁRIO Contratante não receba o pertinente boleto bancário, no e-mail cadastrado, não eximirá do débito pela utilização do SOFTWARE e, por isso, deverá, obrigatoriamente, entrar em contato com a Contratada através do e-mail: suporte@loopvet.com.br para o recebimento do documento para quitação ou, se preferir, acessar o boleto através do painel do SOFTWARE
Parágrafo Terceiro: O USUÁRIO Contratante tem ciência de que a falta de pagamento de que trata o Parágrafo Segundo acima não acarretará no desligamento automático do SOFTWARE, porém caso o pagamento não seja efetuado em 24 (vinte e quatro) horas da data de vencimento, o acesso do USUÁRIO Contratante ao SOFTWARE será suspenso até a quitação do débito.
Parágrafo Quarto: O acesso do USUÁRIO Contratante ao SOFTWARE somente será restabelecido após a identificação pela Contratada do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 3 (três) dias úteis após a data de pagamento.
Parágrafo Quinto: Caso a pendência financeira não se resolva no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do vencimento do inadimplemento, a Contratada se reserva no direito de não mais permitir o acesso do USUÁRIO Contratante inadimplente à PLATAFORMA, por prazo indeterminado, sem prejuízo do respectivo cancelamento do plano.
Cláusula Oitava: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro: O Serviço contratado não poderá ser utilizado de nenhuma forma que não esteja expressamente previsto e autorizado no presente instrumento e, desta maneira, o Contratante obriga-se, mas não se limitando (a) a observar as cláusulas do presente Contrato; (b) a Política de Privacidade; (c) a legislação brasileira aplicável, (d) não realizar negócio jurídico que esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras aplicáveis; (e) cujos objetos sejam ilícitos ou contrário à moral ou aos bons costumes, ou viole este Contrato ou a Política de Privacidade; (f) cujo objetivo seja fraudar a lei ou direitos de terceiros; (g) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o Serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial; (h) violar sigilos das informações das empresas sob sua responsabilidade; (i) obter ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço; (j) interferir ou interromper o Serviço, independente do meio utilizado; (k) alterar endereço de IP ou qualquer meio de identificação do Contratante; (l) cometer qualquer fraude, a que título for, independente de dolo ou culpa, sob pena de responder cível e criminalmente; (m) a não copiar, ceder, sublicenciar, sublocar, vender, reproduzir, doar, alienar ou transferir o Serviço objeto deste Contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas; (n) prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o Serviço, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos de prevenção e correção de problemas; (o) responder sempre pela idoneidade, veracidade e legitimidade das informações, pessoais ou não, inseridas no Serviço, as quais serão de sua inteira responsabilidade e, por consequência, não poderão ser imputados quaisquer danos de ordem moral ou material a Contratada; (p) informar a Contratada sempre que houver qualquer alteração das informações fornecidas e que possam impedir, limitar ou prejudicar o funcionamento do Serviço; (q) informar a Contratada, imediatamente, qualquer perda de senha ou login do Serviço, sob pena de sua responsabilização para todos os fins legais e de direito; (r) nomear, se necessário, uma pessoa responsável pelo projeto e que deverá interagir com a Contratada, com poderes para tomar as decisões em nome do Contratante, (s) Responsabilizar-se perante a Contratada por qualquer reclamação de terceiro quanto às operações realizadas no âmbito do Serviço, bem como por qualquer ato praticado por terceiros, (t) realizar e repassar toda e qualquer informação, por sua exclusiva responsabilidade, necessária para emissão das NFC-e e NFS-e, e (u) obriga-se, para todos os fins de direito, a verificar com seu responsável contábil toda e qualquer informação no que tange a emissão das NFC-e e NFS-e, bem como o arquivo XML do referido documento.
Parágrafo Segundo: : Obriga-se a Contratada (a) a garantir ao Contratante durante a vigência deste Contrato, acesso ao Serviço que deverá funcionar regularmente, desde que respeitadas as condições de uso definidas na documentação; (b) sob qualquer hipótese ou pretexto, não divulgar, transferir, ceder de qualquer forma ou fornecer informações e/ou dados dos fornecedores e prestadores de serviços do Contratante, à terceiros, obtidos em decorrência da prestação de serviço definida nesse Contrato, exceto para seus prestadores de serviços ou quando tais informações forem necessárias para o cumprimento dos serviços descritos neste documento ou para atender a requisições de órgãos governamentais, sob pena de responder por perdas e danos; (c) alterar as especificações e/ou características do Serviço para a melhoria e/ou correções de erros e realizar as atualizações necessárias sem prévio aviso ao Contratante; (d) Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 (horário de Brasília), via chat, por meio de correio eletrônico suporte@loopvet.com.br para esclarecimento de dúvidas diretamente relacionadas ao Serviço; (e) Designar empregado(s) ou profissionais(s) experiente(s) e qualificado(s) de seu quadro funcional, mantendo-o(s) consciente(s) do cuidado, zelo e eficiência necessários à execução do objeto deste Contrato; (f) a Contratada não realizará, em nenhuma hipótese, qualquer customização solicitada pelo Contratante e, desde já declara e o Contratante aceita, que os backups serão realizados diariamente e mantidos por um prazo não superior a 7 (sete) dias caso haja necessidade de recuperação de eventuais dados pelo Contratante; (g) Os dados recuperados, quando necessários, serão repassados a quem é de direito tão somente (h) o suporte da Contratada inclui apenas (i) questões de problemas relacionados ao uso do Serviço, (ii) apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros ou mau funcionamento do Serviço e, (iii) correção de eventuais defeitos do Serviço.
Cláusula Nona: TRATAMENTO DE DADOS
Parágrafo Primeiro: As Partes obrigam-se a cumprir as normas e obrigações contidas na Lei nº 13.709/2018 e todas as demais leis de proteção de dados aplicáveis no tratamento (conforme definido na citada lei) de dados pessoais recebidos do Contratante e/ou da Contratada. Quaisquer dados pessoais recebidos por quaisquer uma das partes destinam-se exclusivamente ao cumprimento e execução do objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo: A Contratada declara que todo e qualquer conteúdo, aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e tratamento dos seus dados poderão ser acessado através da Política de Privacidade.
Cláusula Décima: DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: O presente Contrato poderá ser rescindido, sem ônus, por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio por escrito (e-mail) com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo: Entretanto, qualquer uma das partes poderá rescindir o presente Contrato, independentemente de aviso prévio por escrito, em razão de: (a) Requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial, decretação de falência ou processo de liquidação judicial ou extrajudicial da outra parte; (b) Superveniência de insolvência ou incapacidade da outra parte em dar cumprimento às obrigações ora acordadas, e; (c) nas hipóteses de caso fortuito, de força maior ou em decorrência de atos governamentais que venham a impedir ou comprometer gravemente a plena execução das obrigações ora assumidas, caso tais condições não sejam sanadas em um prazo de 30 (trinta) dias, e (d) pela infração de qualquer uma das cláusulas aqui pactuadas, inclusive ausência de pagamento pelo serviço contratado.
Parágrafo Terceiro: Ocorrendo a rescisão por ocasião da alínea “d” acima, fica a parte infratora responsável por arcar, as perdas e danos que eventualmente possam ser verificadas.
Cláusula Décima Primeira: CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Primeiro: Durante a vigência deste Contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término, as Partes obrigam-se a não exibir, disponibilizar, divulgar, fornecer, direta ou indiretamente, e por qualquer meio, a pessoas não autorizadas, qualquer Informação Confidencial da outra Parte, conforme abaixo definido.
Parágrafo Segundo: São consideradas confidenciais quaisquer informações, documentos ou conhecimentos técnicos, administrativos e/ou comerciais relativos a novas tecnologias, códigos de software, arquiteturas de sistemas, projetos, metodologias, algoritmos, equipamentos, cálculos de custos, preços, informações financeiras, comerciais, relações de clientes, relações com fornecedores, órgãos técnicos e/ou agências reguladoras, contratos celebrados, estudos, pesquisas, análises, correspondências, atas de reuniões, minutas, planejamentos estratégicos ou mercadológicos das Partes e de suas sociedades controladas a que tenham acesso em razão do Contrato e de seu vínculo com a Parte contrária (“Informação Confidencial” ou “Informações Confidenciais”).
Parágrafo Terceiro: As Partes não terão a obrigação de preservar o sigilo relativo a Informação Confidencial que a) desde que devidamente comprovado, era de seu conhecimento, anteriormente à assinatura do Contrato; b) for revelada à Parte receptora por terceiros isentos de restrições advindas de obrigações de confidencialidade; c) estiver ou tornar-se publicamente disponível por meio diverso que não a revelação não autorizada pela Parte receptora; d) for total e independentemente desenvolvida pela Parte receptora; ou e) tenha sido exigida por ordem judicial ou administrativa.
Cláusula Décima Segunda: DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: O Contratante declara que foi devidamente informada(o) da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso da Contratada, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.
Parágrafo Segundo: A autorização de uso do Serviço é fornecida por CNPJ ou CPF, e suas respectivas filiais. Desta forma, o Serviço não pode operar sob o regime de multiempresa, necessitando para cada CNPJ e CPF raiz uma licença específica.
Parágrafo Terceiro: Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Contrato será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.
Parágrafo Quarto: O Contratante permitirá, sem qualquer ônus para a Contratada, que a mesma o divulgue como seu cliente em seus portfólios impressos e digitais, sem prejuízo às obrigações estabelecidas no Contrato relativas ao tratamento de informações confidenciais.
Parágrafo Quinto: O objeto do presente Contrato não implica nenhuma forma de associação, ou solidariedade ativa ou passiva entre as partes. Consequentemente, não gera qualquer vínculo de natureza trabalhista entre as partes, ainda que funcionários de uma ou outra parte prestem serviços em suas dependências, respondendo às partes pelos respectivos encargos trabalhistas, obrigações fiscais, parafiscais, previdenciárias, sociais, securitárias e demais verbas cabíveis em virtude da lei.
Parágrafo Sexto: Ambas as partes, neste ato, arcarão, em caráter irretratável e irrevogável, com os ônus decorrentes de reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, prestadores de serviço e/ou colaboradores contra a outra parte destacados para execução dos serviços objeto deste Contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser litisdenunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores.
Parágrafo Sétimo: Qualquer alteração aos termos e condições deste Contrato, salvo aquelas oriundas de imposição legal ou realizadas tão somente pela Contratada, deverá ser formalizada por meio de termo aditivo devidamente firmado pelas partes. Entretanto, as atualizações do Serviço poderão ser feitas a qualquer tempo e modo, não havendo qualquer obrigação da Contratada em informar o Contratante neste sentido.
Parágrafo Oitavo: O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido por nenhuma das partes, no todo ou parcialmente, sem autorização prévia e por escrito da outra, sendo nula e ineficaz toda cessão ou transferência ocorrida sem esse consentimento, salvo no caso de cessão para subsidiárias ou afiliadas, controladas ou controladoras da Contratada, ou, ainda, em caso de sua reorganização societária, inclusive cisão, fusão ou incorporação.
Parágrafo Nono: Todas as notificações, avisos ou comunicações entre as partes, exigidas, permitidas ou decorrentes do Contrato, poderão ser feitas via e-mail suporte@loopvet.com.br, ou mediante a expedição de carta registrada, encaminhados sob protocolo ou com comprovante de recebimento, observados os endereços/indicações constantes do Contrato ou especificamente informados por uma parte à outra, para atendimento das finalidades aqui colimadas.
Parágrafo Décimo: O Contratante expressamente declara e concorda que o presente Contrato poderá ser celebrado por meio eletrônico, reconhecendo como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados, ainda que sem a utilização de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo Décimo Primeiro: A formalização das avenças na forma aqui acordada será suficiente para a comprovação de validade e integral vinculação das Partes, representando a integralidade dos termos entre elas acordados e substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer meio, verbal ou escrito, físico ou digital.
Parágrafo Décimo Segundo: As Partes declaram sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento são seus representantes/ procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/ Contratos Sociais, com poderes para assumirem as obrigações ora contraídas.
Parágrafo Décimo Terceiro: Se uma das Partes, por qualquer motivo, não exigir da outra o imediato cumprimento de suas respectivas obrigações, tal procedimento constituir-se-á liberalidade da parte, não podendo, sob qualquer hipótese, ser entendida ou caracterizada novação ou remissão das obrigações.
Parágrafo Décimo Quarto: Este Contrato será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, as Partes desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Jaú, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.